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25 de Abril de 2024

Prazo para alteração do orçamento de investimento de 2019

por J. U. Jacoby Fernandes

O Orçamento Estatal é disciplinado pelo Direito Financeiro e busca dar diretrizes técnicas e operacionais para a aplicação dos recursos públicos. Nas operações orçamentárias é necessário que o planejamento esteja aliado a uma boa gerência e ao controle, que permitirão a implantação de uma estrutura forte que alcance o interesse público.

Atualmente no Brasil vigora o orçamento-programa, que permite que haja o estabelecimento de objetivos e a quantificação de metas. Com esse modelo, passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. A racionalidade e a eficiência desse tipo de orçamento estão jungidas ao orçamento participativo o qual busca tornar o cidadão protagonista da gestão da coisa pública. Assim, o processo de elaboração e alocação dos recursos públicos passa pelo crivo da sociedade, que, continuamente, trabalha em conjunto com Estado no aperfeiçoamento e na edificação de um sistema orçamentário sustentável.

A Constituição Federal já previu, em diversos dispositivos, que a matéria orçamentária deve ser tratada com higidez e responsabilidade. Para tanto, estabeleceu que o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto compõe a Lei Orçamentária Anual – LOA.

O orçamento de investimento das empresas estatais é controlado pelo Poder Público para permitir que não haja um déficit no orçamento. O Poder Público inclui-se nas decisões da política fiscal e monetária. O órgão responsável por gerir o orçamento de investimento é a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, órgão que agregou as atribuições do antigo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST.

Para o ano de 2019, a SEST expediu uma portaria com as regras específicas relativas à alteração do orçamento. A norma prevê:

Art. 3º A abertura de crédito adicional deverá ser solicitada pela empresa estatal mediante inserção dos dados, exclusivamente, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias" constante do Anexo a esta Portaria.

1º A proposta de abertura de créditos deverá ser encaminhada à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest por intermédio do ministério setorial, acompanhada das pertinentes justificativas e da comprovação de que será mantida, pela empresa solicitante, a sua programação de resultado primário, fixada no Programa de Dispêndios Globais - PDG/2019, de acordo com os seguintes prazos:

I - até o dia 30 de agosto de 2019, os créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa; e

II - até 31 de outubro de 2019, os créditos suplementares de competência do Poder Executivo, autorizados no art. 7º da Lei nº 13.808, de 2019.1

A norma destaca, ainda, que as propostas de abertura de créditos, que tenham fontes de financiamento oriundas de repasses da União em exercícios anteriores ou inscritos em "Restos a Pagar" devem indicar os instrumentos legais que destinaram os respectivos recursos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. E ainda complementa:

Art. 4º As empresas poderão solicitar, até 29 de novembro de 2019, nos termos do inciso II do § 1º do art. 45 da Lei no13.707, de 2018, modificações referentes a:

I - fontes de financiamento;

II - identificadores de resultado primário; e

III - títulos das ações e subtítulos, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal.1

As solicitações deverão ser feitas por intermédio do ministério setorial, acompanhada das pertinentes justificativas.

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1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Portaria nº 776, de 25 de janeiro de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 19, p. 63-64, 28 jan. 2019.

Originalmente publicado no Canal Aberto Brasil.

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